O Decreto nº 7.404 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define logística reversa como “instrumento caracterizado pelo conjunto de ações, destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
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Os artifícios para a sua implementação vão desde acordos setoriais a regulamentos e termos de compromisso e são obrigatórios aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens ou outros produtos que após o uso constitua resíduo perigoso.
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A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto é a chave para a solução de resíduos em nosso país e a integração de cooperativas e recicladores deve ser prioridade dos planos municipais.
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